TJMG 1342071-27.2014.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - ROUBO MAJORADO - TEMA 1.258 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VOTO PROFERIDO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO SUPERIOR - CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS FIRMES E COESOS - ACÓRDÃO MANTIDO. - No Tema Repetitivo nº 1.258, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre a validade do reconhecimento pessoal ou fotográfico, definindo o alcance da determinação contida no art. 226 do Código de Processo Penal. - Estando o voto do Relator originário em consonância com o entendimento jurisprudencial dos Órgãos Superiores, não há que se falar no acolhimento do juízo de retratação.