Decisão · TJMG

TJMG 5002243-12.2025.8.13.0487

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - NEUTRALIZAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE UM SEXTO - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A circunstância judicial das consequências do delito diz respeito à maior ou menor intensidade da lesão jurídica causada pela infração penal. Demonstrado que o fato gerou intenso abalo psicológico em uma das vítimas, necessária a negativação da referida circunstância. - Apesar de na primeira fase dosimétrica, não haver determinação legal do "quantum" a ser exasperado, deve-se observar o princípio da razoabilidade, sendo cabível a modificação da fração de exasperação para 1/6 (um sexto), em relação a cada circunstância judicial negativa.
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