TJMG 5002243-12.2025.8.13.0487
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - NEUTRALIZAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE UM SEXTO - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A circunstância judicial das consequências do delito diz respeito à maior ou menor intensidade da lesão jurídica causada pela infração penal. Demonstrado que o fato gerou intenso abalo psicológico em uma das vítimas, necessária a negativação da referida circunstância.
- Apesar de na primeira fase dosimétrica, não haver determinação legal do "quantum" a ser exasperado, deve-se observar o princípio da razoabilidade, sendo cabível a modificação da fração de exasperação para 1/6 (um sexto), em relação a cada circunstância judicial negativa.