Decisão · TJMG

TJMG 0023461-56.2018.8.13.0220

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR DIRETAMENTE NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - MOMENTO INOPORTUNO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I - Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 641.320/RS e pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 993, a verificação da inexistência de vaga e a definição de eventual medida substitutiva devem ocorrer no âmbito da execução penal, mediante decisão concreta e fundamentada. II - A circunstância de o magistrado sentenciante acumular, na comarca, atribuições de execução penal não autoriza a antecipação da análise acerca da insuficiência de vagas no sistema prisional.
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