TJMG 0059746-44.2020.8.13.0134
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - MANUTENÇÃO - AUTORIA NÃO COMPROVADA - INSUFICIÊNCIA DA PROVA JUDICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É inadmissível condenação baseada somente em provas produzidas na fase de inquérito, devendo estas ser corroboradas por provas judiciais, conforme disposto pelo art.155 do CPP.
2. Não tendo o órgão ministerial conseguido produzir acervo probatório robusto capaz de conferir a certeza que se exige para a prolação de um decreto condenatório, a manutenção do decreto absolutório é a medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo.
3. Recurso não provido.