Decisão · TJMG

TJMG 0059746-44.2020.8.13.0134

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-28publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - MANUTENÇÃO - AUTORIA NÃO COMPROVADA - INSUFICIÊNCIA DA PROVA JUDICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível condenação baseada somente em provas produzidas na fase de inquérito, devendo estas ser corroboradas por provas judiciais, conforme disposto pelo art.155 do CPP. 2. Não tendo o órgão ministerial conseguido produzir acervo probatório robusto capaz de conferir a certeza que se exige para a prolação de um decreto condenatório, a manutenção do decreto absolutório é a medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →