Decisão · TJMG

TJMG 3924005-02.2025.8.13.0000

Rel. Mauricio Pinto Ferreira2º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-04-29publicado em 2026-04-29
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - ROUBOS - DOSIMETRIA - ANÁLISE DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FLAGRANTE EQUÍVOCO NÃO CONSTATADO. - O cabimento da revisão criminal está atrelado às hipóteses previstas no artigo 621, do Código de Processo Penal, ou seja, sentença contrária ao texto da lei penal ou à evidência dos autos, sentença fundada em prova falsa ou surgimento, após a sentença, de novas provas de inocência. - A revisão criminal não pode se transmudar em recurso de apelação, com amplo espectro devolutivo, somente se podendo deferir o pedido se houver prova ou patente equívoco que determine a diminuição das sanções, situação que não ocorre no caso dos autos.
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