Decisão · TJMG

TJMG 0001569-50.2021.8.13.0329

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-28publicado em 2026-01-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PENA-BASE - CRITÉRIO DO INTERVALO - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO QUANTO À REPRIMENDA CARCERÁRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO DEVIDO - MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. O cálculo de exasperação da pena-base deve observar o intervalo entre a reprimenda mínima e máxima cominada ao delito, dividindo o "quantum" pelo número de circunstâncias judiciais. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea para o réu que houver admitido, ainda que de forma parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada, o cometimento do ilícito pelo qual foi condenado. A minorante da participação da menor importância aplica-se exclusivamente aos partícipes.
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