TJMG 5003251-43.2016.8.13.0518
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - ROUBO DE VEÍCULO - COMUNICAÇÃO AO DETRAN - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
1. Se o fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo, uma vez privado da posse sobre o bem em virtude de furto ou roubo, o proprietário passa a gozar da isenção do tributo desde a data da comunicação do fato até a sua devolução.
2. A comunicação de roubo do veículo ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais supre a exigência específica de prévio requerimento apresentado à repartição fazendária do município de registro, matrícula ou licenciamento do veículo.