Decisão · TJMG

TJMG 5003251-43.2016.8.13.0518

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-13publicado em 2020-02-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - ROUBO DE VEÍCULO - COMUNICAÇÃO AO DETRAN - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. Se o fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo, uma vez privado da posse sobre o bem em virtude de furto ou roubo, o proprietário passa a gozar da isenção do tributo desde a data da comunicação do fato até a sua devolução. 2. A comunicação de roubo do veículo ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais supre a exigência específica de prévio requerimento apresentado à repartição fazendária do município de registro, matrícula ou licenciamento do veículo.
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