TJMG 0000678-54.2019.8.13.0699
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO MAJORADO - DIVERGÊNCIA DA TURMA JULGADORA QUANTO À ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Comprovado pela firme palavra das vítimas e pela farta prova testemunhal, que o embargante, agindo em comunhão de vontades com outro elemento não identificado e empregando arma de fogo na grave ameaça, subtraiu coisas alheias móveis, correta está sua condenação pela prática do crime de roubo duplamente majorado. 3. Embargos não acolhidos.
V.V. As provas produzidas pelo juízo em substituição à acusação não são passíveis de valoração, por serem produzidas em ofensa ao sistema acusatório. Não se colhendo da prova produzida ao longo da instrução criminal a certeza necessária quanto à autoria, imperiosa a absolvição, sobretudo se a condenação pautou-se substancialmente no reconhecimento do suposto autor do crime em inobservância às disposições do artigo 226 do CPP.