Decisão · TJMG

TJMG 5047754-38.2023.8.13.0702

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-11-18publicado em 2024-11-19
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA -ESTADO DE MINAS GERAIS - INSERÇÃO DE IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM PRONTUÁRIO DE VEÍCULO PRODUTO DE FURTO/ROUBO - RECUPERAÇÃO DO AUTOMÓVEL - RETIRADA DO GRAVAME - NECESSIDADE - DIREITO DE PROPRIEDADE VIOLADO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. - Compete ao Judiciário o controle judicial dos atos da Administração, não podendo, porém, exceder o referido controle além da legalidade do ato impugnado, sob pena de interferir no mérito da decisão e adentrar na função administrativa, típica do Poder Executivo, o que configuraria verdadeira infringência ao sistema de tripartição de poderes. - Uma vez comprovado nos autos que veículo produto de furto/roubo foi recuperado e entregue ao seu proprietário, não mais se justifica a anotação de tal impedimento em seu prontuário, devendo ser retirada para que seja exercido plenamente o direito de propriedade, pelo que a omissão da autoridade coatora configura violação a direito líquido e certo do impetrante. - Sentença confirmada na remessa necessária.
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