TJMG 5047754-38.2023.8.13.0702
CIVILEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA -ESTADO DE MINAS GERAIS - INSERÇÃO DE IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM PRONTUÁRIO DE VEÍCULO PRODUTO DE FURTO/ROUBO - RECUPERAÇÃO DO AUTOMÓVEL - RETIRADA DO GRAVAME - NECESSIDADE - DIREITO DE PROPRIEDADE VIOLADO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA.
- Compete ao Judiciário o controle judicial dos atos da Administração, não podendo, porém, exceder o referido controle além da legalidade do ato impugnado, sob pena de interferir no mérito da decisão e adentrar na função administrativa, típica do Poder Executivo, o que configuraria verdadeira infringência ao sistema de tripartição de poderes.
- Uma vez comprovado nos autos que veículo produto de furto/roubo foi recuperado e entregue ao seu proprietário, não mais se justifica a anotação de tal impedimento em seu prontuário, devendo ser retirada para que seja exercido plenamente o direito de propriedade, pelo que a omissão da autoridade coatora configura violação a direito líquido e certo do impetrante.
- Sentença confirmada na remessa necessária.