Decisão · TJMG

TJMG 1553440-86.2026.8.13.0000

Rel. Alexandre Magno Mendes Do Valle6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MULTIRREINCIDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposta prática de roubo com emprego de arma branca. A defesa alegou excesso de prazo para oferecimento da denúncia e ausência dos requisitos da prisão preventiva, requerendo o relaxamento da custódia ou aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve excesso de prazo na formação da culpa; e (ii) estabelecer se permanecem presentes os requisitos da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra-se fundamentada na prova da materialidade e nos indícios suficientes de autoria extraídos dos elementos informativos constantes dos autos. 4. A gravidade concreta do delito, praticado com violência e emprego de arma branca, aliada à multirreincidência do paciente, evidencia risco de reiteração delitiva e justifica a custódia para garantia da ordem pública. 5. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante das circunstâncias do caso. 6. O oferecimento da denúncia afasta a alegação de excesso de prazo, inexistindo demora injustificada apta a caracterizar constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta do delito e a multirreincidência do agente justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. O oferecimento da denúncia afasta alegação de excesso de prazo quando inexistente demora injustificada. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes diante do risco de reiteração delitiva. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII e LXXVII; CPP, arts. 312, 319 e 647.
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