Decisão · TJMG

TJMG 0009470-62.2021.8.13.0396

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL SUFICIENTE. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA APLICADA NA TERCEIRA FASE. INVIABILIDADE. MÍNIMO LEGAL. DIMINUIÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR DOS ITENS NÃO RECUPERADOS. DANO MATERIAL OBJETIVAMENTE COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma branca. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se há provas suficientes para a condenação; (ii) definir se é possível a redução da fração de aumento aplicada na terceira fase da dosimetria; e (iii) analisar a possibilidade de redução do valor fixado a título de indenização por danos materiais. III. Razões de decidir 3. A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas por prova oral consistente, especialmente pela palavra da vítima, corroborada por depoimentos policiais e pela confissão do recorrente. 4. A fração de aumento de 1/3 aplicada na terceira fase da dosimetria corresponde ao mínimo legal previsto para a majorante, sendo inviável a sua redução. 5. O valor fixado a título de indenização mínima satisfaz o dano material objetivamente comprovado, consistente nos bens não recuperados, não sendo cabível sua diminuição. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. Deve ser mantida a condenação se a prova oral coligida indica a autoria delitiva. 2. É inviável a redução da fração de aumento quando aplicada no mínimo legal previsto para a majorante. 3. A indenização mínima por dano material deve corresponder ao prejuízo comprovado, não sendo passível de redução."
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