Decisão · TJMG

TJMG 0029089-22.2013.8.13.0569

Rel. Rosangela Cunha Fernandes8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO INFORMAL E INDIRETO. AUSÊNCIA DE CORROBORAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. DÚVIDA RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu os acusados da prática do crime de roubo majorado, por insuficiência de provas quanto à autoria delitiva. II. Questão em discussão Discute-se a existência de prova suficiente de autoria apta a ensejar a condenação dos réus, notadamente diante de reconhecimento realizado por meio de imagens de segurança e depoimentos testemunhais. III. Razões de decidir A condenação criminal exige prova segura, firme e judicializada da autoria delitiva, não sendo admissível a formação de juízo condenatório com base em meras presunções ou impressões subjetivas. No caso concreto, a vítima presencial dos fatos não reconheceu os autores do delito, afirmando que todos estavam encapuzados e que não identificou voz ou características que permitissem a atribuição de autoria. O reconhecimento realizado por testemunha indireta, que não presenciou os fatos, baseado em características subjetivas e supostas imagens não juntadas aos autos, mostra-se precário e desprovido de idoneidade probatória. A ausência de elementos de corroboração, tais como reconhecimento formal, apreensão de bens ou prova testemunhal consistente, fragiliza a tese acusatória. A prova produzida em juízo revela inconsistências relevantes e não afasta a dúvida razoável quanto à autoria delitiva, impondo-se a absolvição, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido para manter a sentença absolutória. Tese de julgamento: "O reconhecimento indireto, informal e baseado em impressões subjetivas, desacompanhado de corroboração por outroselementos probatórios judicializados, é insuficiente para embasar condenação criminal, impondo-se a absolvição diante da dúvida razoável quanto à autoria."
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