TJMG 0007496-58.2025.8.13.0134
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SANÇÕES - RÉU QUE PRATICOU O CRIME DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - PENA-BASE AUMENTADA - CRIME PRATICADO EM DESFAVOR DE IDOSA (QUE SOFREU DIRETAMENTE A GRAVE AMEAÇA), AINDA QUE NÃO PROPRIETÁRIA DO BEM - AGRAVANTE CONSERVADA - REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA - QUANTUM DE PENA E REINCIDÊNCIA.
- Comprovado que o agente se utilizou de violência e/ou grave ameaça contra a pessoa (vítima ou terceiro), a fim de assegurar o sucesso da subtração ou a impunidade do crime, impossível a desclassificação da conduta de roubo impróprio para o delito de furto.
- A prática do delito durante o cumprimento de pena por crime anterior, por revelar a recalcitrância do agente na observância das regras de conduta social, desdém ao caráter preventivo da pena e indiferença às decisões judiciais, justifica a valoração negativa da circunstância judicial relativa à conduta social e, consequentemente, o recrudescimento da pena-base.
- Incide a agravante da senilidade da vítima no crime patrimonial quando evidenciado que, ainda que não seja a idosa a proprietária do bem subtraído, foi ela quem efetivamente sofreu a grave ameaça empregada na execução do crime.
- Verificado que a pena privativa de liberdade definitivamente concretizada em desfavor do condenado reincidente é superior a quatro anos, de rigor é a imposição do regime fechado de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, do CP.
V.V. - Inexistindo na Ação Penal elementos a respaldar a avaliação desfavorável da circunstância judicial elencada no art. 59 do CP, qual seja, a conduta social, impera-se a necessidade de reanálise.
- A majoração da pena-base depende da discricionariedade do juiz, que pode avaliá-la de acordo com as circunstâncias do casoconcreto, buscando uma resposta adequada à gravidade específica do crime praticado.