TJMG 5006642-61.2023.8.13.0194
CIVILEMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTEÇÃO VEICULAR. INCÊNDIO. CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta em pretensão de cobrança cumulada com indenização por danos morais, visando à condenação da associação de proteção veicular ao pagamento de indenização decorrente de incêndio que destruiu integralmente o veículo segurado, bem como ao pagamento de danos morais, diante da negativa de cobertura com fundamento na cláusula contratual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão cinge-se em definir se o incêndio ocorrido no veículo do apelante está abrangido pela cobertura contratada;
III. RAZÕES DE DECIDIR
Reconhece-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadram nos conceitos dos arts. 2º e 3º do CDC.
As cláusulas limitativas em contratos de adesão devem ser redigidas com destaque e clareza, conforme o art. 54, §4º, do CDC, e interpretadas em favor do consumidor apenas quando ambíguas (arts. 47 do CDC e 423 do CC).
O instrumento contratual estabelece de forma clara que a cobertura por incêndio somente se aplica quando decorrente diretamente de colisão, furto ou roubo, excluindo a hipótese verificada nos autos.
A negativa de cobertura observou os limites contratuais e não configura ilícito, inexistindo danos morais indenizáveis.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
A cláusula contratual que restringe a cobertura de incêndio aos casos decorrentes de colisão, furto ou roubo é válida, quando redigida de forma clara, não configurando abusividade.
A interpretação mais favorável ao consumidor somente se aplica quando houver cláusulas ambíguas ou contraditórias, o que não ocorre quando a cláusula limitativa é expressa e específica.
A negativa de cobertura fundada em cláusula contratual válida não caracteriza ato ilícito nem gera danos morais.