Decisão · TJMG

TJMG 0025616-90.2010.8.13.0647

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-05-09publicado em 2013-05-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - SEGURO - TRANSPORTE MERCADORIAS - ROUBO - COBERTURA DEVIDA NOS LIMITES DA APÓLICE. Demonstrada que a segurada cumpriu as medidas de gerenciamento de risco previstas no contrato, deve ser indenizada, nos limites dele, pelo roubo das mercadorias que transportava. As cláusulas contratuais devem ser claras, sob pena de interpretação mais favorável ao consumidor.
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