TJMG 0025616-90.2010.8.13.0647
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - SEGURO - TRANSPORTE MERCADORIAS - ROUBO - COBERTURA DEVIDA NOS LIMITES DA APÓLICE.
Demonstrada que a segurada cumpriu as medidas de gerenciamento de risco previstas no contrato, deve ser indenizada, nos limites dele, pelo roubo das mercadorias que transportava. As cláusulas contratuais devem ser claras, sob pena de interpretação mais favorável ao consumidor.