TJMG 5094997-14.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - ROUBO DE CARGA - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PREVISÃO DE CLÁUSULA DE PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO - OBSERVÂNCIA.
- Havendo sido contratada cláusula expressa no sentido de que a indenização será parcial, no caso, 30% do valor da carga transportada, quando o sinistro, no caso, roubo de carga, ocorrer com envolvimento de pessoas não autorizadas ou liberadas pela Gerenciadora, não há que se falar em agravamento de risco e indeferimento total do pagamento da indenização.