Decisão · TJMG

TJMG 5094997-14.2019.8.13.0024

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-19publicado em 2021-08-19
CIVIL
EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - ROUBO DE CARGA - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PREVISÃO DE CLÁUSULA DE PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO - OBSERVÂNCIA. - Havendo sido contratada cláusula expressa no sentido de que a indenização será parcial, no caso, 30% do valor da carga transportada, quando o sinistro, no caso, roubo de carga, ocorrer com envolvimento de pessoas não autorizadas ou liberadas pela Gerenciadora, não há que se falar em agravamento de risco e indeferimento total do pagamento da indenização.
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