TJMG 5001521-35.2019.8.13.0148
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO DE REGRESSO - INDENIZAÇÃO SUCURITÁRIA - ROUBO DE MERCADORIA - RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCO - DESCUMPRIMENTO - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 1. É direito do segurador exercer seu direito de regresso em face do autor do dano. 2. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 3. O descumprimento do plano de gerenciamento de riscos como situação agravadora do risco deve ser analisado no caso concreto. 4. A culpa pela ausência de colocação de iscas na mercadoria transportada não pode ser imputada à transportadora quando o plano de gerenciamento de riscos afirma que a obrigação competia à empresa segurada. 5. Restando demonstrado que o roubo da mercadoria segurada configurou caso fortuito que não poderia ser evitado com a adição de apenas uma escolta, não pode ser imputada à transportadora a responsabilidade pela ocorrência do roubo.