Decisão · TJMG

TJMG 0000235-92.2024.8.13.0452

Rel. Edir Guerson Medeiros9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - NULIDADE DO RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP - NÃO VERIFICAÇÃO - PROVAS INDEPENDENTES DE AUTORIA - TEMA 1.258 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O Tema 1.258 do Superior Tribunal de Justiça estabelece, em sua tese n° 4, que o eventual vício no procedimento de reconhecimento não impede, por si só, a formação do convencimento judicial acerca da autoria. Logo, verificada a existência de outros elementos independentes e convergentes que corroboram a responsabilização do acusado, não há que se falar em violação ao disposto no art. 226 do CPP.
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