Decisão · TJMG

TJMG 4627201-36.2025.8.13.0000

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - INDULTO PELO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 11.846/2023 - ROUBO MAJORADO - CRIME PRATICADO ANTES DA LEI N.º 13.964/2019 - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. Não há como indeferir o pleito de indulto com base na existência de condenação por delito tipificado no art. 157, §2º, V, do Código Penal, praticado anteriormente à entrada em vigor da lei que incluiu o referido tipo penal no rol taxativo dos crimes hediondos, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade e da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da legalidade.
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