Decisão · TJMG

TJMG 0113583-77.2016.8.13.0223

Rel. Karin Liliane De Lima Emmerich E Mendonca9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-18publicado em 2026-03-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II, DO CP) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES - INVIABILIDADE - REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - IMPOSSIBILIDADE. Demonstradas nos autos as provas de autoria e materialidade delitivas, bem como a tipicidade das condutas, impõe-se a manutenção da condenação dos acusados. Restando configurado o liame subjetivo entre os apelantes, devido é o reconhecimento da qualificadora do concurso de pessoas. Mostrando-se escorreita a análise das circunstâncias judiciais, não há falar em reanálise destas, tampouco em redução da pena-base.
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