Decisão · TJMG

TJMG 1391277-68.2018.8.13.0024

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-06
PROCESSUAL
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - ROUBO MAJORADO - TEMA 1.258 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VOTO PROFERIDO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO SUPERIOR - CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS FIRMES E COESOS - ACÓRDÃO MANTIDO. - No Tema Repetitivo nº 1258, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre a validade do reconhecimento pessoal ou fotográfico, definindo o alcance da determinação contida no art. 226 do Código de Processo Penal. - Estando o voto do Relator originário em consonância com o entendimento jurisprudencial dos Órgãos Superiores, não há que se falar no acolhimento do juízo de retratação.
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