Decisão · TJMG

TJMG 1399705-67.2025.8.13.0000

Rel. Maria Isabel Fleck2º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-05-14publicado em 2026-05-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ROUBO MAJORADO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - NÃO CONSTATADAS - TESES RELATIVAS À APLICAÇÃO DA PENA ENFRENTADAS - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - 1. Cabem Embargos de Declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade, ou suprir omissão, conforme disposto no art. 619 do CPP, sendo de rigor sua rejeição quando inexistentes quaisquer desses vícios. 2. Os Embargos de Declaração não se prestam a rediscutir os termos da decisão colegiada que de forma fundamentada rechaçou as teses defensivas de absolvição por atipicidade e insuficiência probatória, bem como de reconhecimento da tentativa. 3. Rejeitados os embargos.
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