TJMG 5003510-78.2021.8.13.0351
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROUBO DE VEÍCULO - ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL POR FALTA DE ELEMENTOS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NEXO DE CAUSALIDADE - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A responsabilidade objetiva, consagrada no artigo 37, § 6º, da Constituição da República e no artigo 43 do Código Civil, dispensa a prova do elemento culpa, bastando apenas que a vítima demonstre o dano e a relação de causalidade. Ausente comprovação do nexo de causalidade entre a conduta imputada ao Estado de Minas Gerais e o roubo do veículo do autor, notadamente porque não foi o ente público inerte diante da notícia do crime, tendo promovido a correta apuração preliminar dos fatos para posterior instauração do inquérito respectivo, a manutenção da sentença de improcedência do pedido indenizatório é medida que se impõe.