TJMG 0044861-54.2017.8.13.0514
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AOS CRIMES DO ART. 244-B DO ECA E 311 DO CP. PUNIBILIDADE EXTINTA NOS TERMOS DO ART. 107, IV, DO CP. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO TÍPICA DOS FATOS. DISPAROS EFETUADOS PELO CORRÉU EM CONTEXTO DIVERSO E AUTÔNOMO DO ROUBO CIRCUNSTANCIADO, JÁ CONSUMADO. AÇÃO POSTERIOR PERPETRADA COM O OBJETIVO DE SE OPOR O RÉU À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL MEDIANTE VIOLÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 329 DO CPB. ''ANIMUS NECANDI'' NÃO EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. - O prazo prescricional regulado pela pena concreta estabelecida a acusado que era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um anos), é reduzido pela metade, nos termos do art. 115 do CP. - Transcorridos mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia a e publicação da sentença condenatória deve-se declarar extinta a punibilidade do apelante, menor de 21 (vinte e um anos) à época dos fatos, condenado às penas de 01 (um) ano de reclusão pelo crime de corrupção de menores e 03 (três) anos de reclusão pelo delito de adulteração de sinal identificador de veículo (prescrevem em 02 e 04 anos, respectivamente), nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV e V, c/c art. 115 do CP. - A demonstração, pela análise das provas produzidas em juízo em cotejo com os elementos informativos colhidos no inquérito policial, de que o apelante, em coautoria, ingressou armado na agência dos correios e subtraiu o dinheiro, bem como, em momento posterior, fugiu da abordagem policial, ocasião em que foram propelidos disparos contra os militares, inviável a absolvição do apelante com espeque no princípio in dubio pro reo. - Ausentes provas seguras de animus necandi e demonstrado, pelas circunstâncias do fato, que os disparos efetuados pelo corréu se deram durante perseguição e com intuito específico de evitar a prisão em flagrante e assegurar a posse da res, impera-se a desclassificação do delito de latrocínio tentado em concurso material com o crime de roubo majorado.