Decisão · TJMG

TJMG 5020470-13.2025.8.13.0079

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-25publicado em 2025-12-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA ILÍCITA - NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP -INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO PELA VÍTIMA E PELAS TESTEMUNHAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS TESTEMUNHAIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE. 1) Preliminares: - Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa, quando houve o indeferimento, de forma fundamentada, da diligência defensiva, ausente a demonstração do prejuízo concreto experimentado pelo réu. - A não observância dos rigores do artigo 226, do Código de Processo Penal para fins de reconhecimento pessoal do acusado não invalida a prova produzida, sobretudo se o acervo probatório constante dos autos é robusto o suficiente para confirmar a atuação do réu na empreitada criminosa e diante do reconhecimento confirmado em juízo pela prova testemunhal. 2) Mérito: - Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo majorado a partir das provas constantes dos autos, deve-se manter a condenação e negar o pleito absolutório. - Comprovada a atuação conjunta de agentes, deve ser mantido reconhecimento da majorante prevista no art. 157, §2º, II, do Código Penal.
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