TJMG 5011339-14.2025.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (POR DUAS VEZES) - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - TESE IMPROCEDENTE - CONDUTAS DEVIDAMENTE NARRADAS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONSTATADAS - PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - ANÁLISE ACERTADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PENA-BASE ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Estando a definição jurídica dos fatos imputados ao acusado em perfeita harmonia com a narrativa constante na denúncia, não há que se falar em violação ao princípio da correlação.
- Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar o réu como um dos autores dos crimes de roubo majorados narrados na denúncia, a condenação é medida que se impõe.
- Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram do flagrante merecem todo o crédito, se são coerentes, firmes, seguros e se contra eles não há qualquer indício de má-fé.
- Tendo sido correta a avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, estando a pena-base dosada de forma adequada e proporcional, não há que se falar em redução para o mínimo legal.
- Não há que se falar em restituição de veículo apreendido se a sua propriedade não foi devidamente comprovada nos autos.