Decisão · TJMG

TJMG 0004858-72.2024.8.13.0074

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-23publicado em 2025-10-28
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS - COERÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - ANIMUS NECANDI TENTATIVA - FRAÇÃO ADEQUADA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INVIABILIDADE. Demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. A palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narrado com riqueza de detalhes todo o fato, de maneira coerente, coesa e sem contradições. Os depoimentos de policiais possuem relevância como os de qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. Restando demonstrada a intenção do agente de ceifar a vida da vítima a fim de garantir seu dolo principal de subtrair-lhe bens, não há que se falar em desclassificação do crime de latrocínio tentado para o de roubo majorado tentado. A determinação da fração redutiva decorrente da tentativa deve pautar-se pelo iter criminis percorrido pelo agente, de forma que, quanto maior a proximidade do momento consumativo, menor será o patamar de redução da pena imposta. Inexiste reformatio in pejus nas hipóteses em que o Tribunal, em reforço argumentativo, mantém a fração utilizada na sentença, sem alterar a pena final. Revelando-se a conduta praticada pelo acusado determinante para a obtenção do resultado, não há que se falar em participação de menor importância.
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