Decisão · TJMG

TJMG 1970257-16.2011.8.13.0024

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-20publicado em 2013-11-27
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROUBO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO DISPONIBILIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LOCAL DO CRIME - VIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. - Ocorrido o furto/roubo no local fornecido pela empresa aos seus consumidores para guarda do veículo, não resta dúvida quanto à culpa in vigilando, e quanto à sua responsabilidade e dever de indenizar, entendimento este consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça através da Súmula nº 130. - Cabe ao autor comprovar que o roubo do veículo ocorreu no interior estacionamento disponibilizado pelo estabelecimento réu, sob pena de não restar configurado o dever de indenizar. - Recurso não provido.
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