Decisão · TJMG

TJMG 4062985-89.2026.8.13.0000

Rel. Nelson Missias De Morais2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-02
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCABIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. - Cabível a prisão preventiva quando satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. - As circunstâncias fáticas indicativas de gravidade concreta da conduta delitiva do paciente justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
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