Decisão · TJMG

TJMG 0003990-94.2023.8.13.0344

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO MAJORADO. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. ARTIGO 366 DO CPP. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP. 1. A prisão preventiva não é regra quando se trata do não comparecimento de réu citado por edital, vez que, em qualquer caso, ela deve ser devidamente fundamentada em dados concretos que demonstrem a sua necessidade. 2. Não restando demonstrado o perigo gerado pelo estado de liberdade do recorrido, inviável a decretação da prisão preventiva.
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