Decisão · TJMG

TJMG 0007425-14.2025.8.13.0245

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-12
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - ROUBO - ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU - MANUTENÇÃO. Não há injurídico "bis in idem" ao se considerar a circunstância judicial relativa à conduta social do réu como negativa, em razão de os delitos terem sido praticados por ele em meio à execução de pena, indicando a quebra de confiança do acusado para com a sociedade, de modo a exacerbar a reprovabilidade da sua conduta. V.V. - Inexistindo na Ação Penal elementos a respaldar a avaliação desfavorável da circunstância judicial elencada no art. 59 do CP, qual seja, a conduta social, impera-se o seu decote.
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