Decisão · TJMG

TJMG 0010097-65.2014.8.13.0120

Rel. Magid Nauef Lauar7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-16publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ROUBO PRATICADO POR DETENTO - ATO ILÍCITO OMISSIVO - DEMONSTRAÇÃO DA CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE - DEVER DE INDENIZAR. - A responsabilidade do ente público pela reparação de danos causados por ato ilícito é subjetiva, sendo necessária a comprovação do fato, do dano, da culpa e do nexo de causalidade. - Demonstrada a negligência do Estado, classificada como culpa in vigilando, e presente, também, o nexo de causalidade, quando, em decorrência da saída de detentos do estabelecimento prisional, foi cometido o crime de roubo, a demonstrar falha no dever de vigilância e tornar devida a indenização. - Os danos morais devem ser fixados em valor que não seja irrisório para o ofensor, mas que também não se traduza em enriquecimento ilícito para o ofendido, observando-se as circunstâncias e as consequências de cada caso concreto.
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