Decisão · TJMG

TJMG 0964032-93.2008.8.13.0317

Rel. Arnaldo Maciel Pinto7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-12publicado em 2024-03-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - BEM FRUTO DE ROUBO E CLONAGEM - FALHA DO DETRAN/MG NA VISTORIA E EMISSÃO DO DOCUMENTO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE PROVAS VÁLIDAS - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA À REPARAÇÃO PRETENDIDA - NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 373, I do CPC, compete à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos do direito pretendido. Não cuidando a parte autora de trazer aos autos nenhuma prova efetivamente concreta, que tivesse mínima aptidão para comprovar a ocorrência da negociação de compra e venda de veículo usado nem que referido bem tenha sido fruto de roubo e clonagem nem, muito menos, que o DETRAN/MG tenha o vistoriado e emitido documentação como se legítimo fosse, tem-se por não comprovado o direito daquela à reparação material pretendida.
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