Decisão · TJMG

TJMG 5011325-06.2023.8.13.0433

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ATIVIDADE COMERCIAL DE OBJETOS PROVENIENTES DE CRIME. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE DA MODALIDADE CULPOSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de recurso de apelação criminal interposto contra sentença que condenou a Recorrente pela prática do crime previsto no art. 180, §1º, do Código Penal, consistente em expor à venda, em atividade comercial informal, joias oriundas de crime de roubo, com pleito defensivo de absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação para a modalidade culposa. II. Questão em discussão: 2. Análise da suficiência das provas para condenação pelo crime de receptação qualificada. 3. Possibilidade de desclassificação para a modalidade culposa do delito. 4. Aspectos referentes à fixação da pena, substituição da sanção e custas processuais. III. Razões de decidir: 4. Materialidade e autoria do crime demonstradas por meio de provas documentais, depoimentos testemunhais e informes periciais, especialmente pelas imagens e comunicações obtidas em quebra de sigilo telefônico, as quais evidenciam a exposição e venda por parte da Recorrente de bens provenientes de crime de roubo praticado por terceiro ao qual mantinha relação afetiva. 5. A estreita relação entre a Recorrente e o autor do crime antecedente, aliada à comercialização clandestina e rápida de joias, e ao reconhecimento das peças pela vítima, afasta a tese defensiva de desconhecimento da origem ilícita dos bens, não havendo dúvida razoável ou insuficiência probatória a justificar absolvição. 6. Inviável o reconhecimento do delito na modalidade culposa, diante das circunstâncias fáticas e atuação ativa e consciente da Recorrente na negociação dos objetos, comprovando ciência quanto à origem criminosa. IV. Dispositivo: 7. Recurso desprovido.
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