TJMG 5007257-70.2024.8.13.0338
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO NÃO VERIFICADA - PRELIMINAR REJEITADA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - DECADÊNCIA - DECISÃO SANEADORA - PRECLUSÃO - OMISSÃO DE INFORMAÇÃO ESSENCIAL - HISTÓRICO DE ROUBO/FURTO - VÍCIO OCULTO MECÂNICO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DESPROVIDO.
- Não há que se falar em intempestividade, quando o recurso de apelação foi interposto no prazo legal.
- Se o recurso veicula questão não suscitada em primeira instância, o não conhecimento relativamente a tal matéria é inarredável, sob pena de afronta ao princípio da dialeticidade, do duplo grau de jurisdição e violação ao contraditório, sendo inadmissível a inovação recursal (CPC, art. 1.013, §1º).
- Pela teoria da asserção, a fornecedora que comercializa o bem possui legitimidade passiva ad causam, respondendo solidariamente pelos danos causados (art. 18 do CDC).
- Tendo sido analisada e rejeitada a prejudicial de decadência na decisão saneadora, sem qualquer impugnação da parte interessada, encontra-se precluso o pedido de nova análise formulado nas razões deste recurso.
- A entrega do laudo cautelar com histórico de roubo/furto somente após a tradição do veículo viola o dever fundamental de informação clara e ostensiva (art. 6º, III, do CDC) e o princípio da boa-fé objetiva.
- O surgimento de pane mecânica grave em exíguo prazo (pouco mais de vinte dias) após a venda de veículo com baixa quilometragem caracteriza vício oculto, afastando a tese de desgaste natural inerente ao tempo de uso.
- O dano moral é inequívoco diante da frustração da legítima expectativa e da privação de uso de bem essencial.