Decisão · TJMG

TJMG 0076588-02.2025.8.13.0433

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS - VALOR PROBANTE - DECOTE DAS MAJORANTES - DESCABIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CABIMENTO - CONCESSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - MANUTENÇÃO. - Havendo provas da materialidade e autoria delitivas, bem como do elemento subjetivo dos agentes, mantem-se a condenação. - Considerando que o reconhecimento fotográfico foi realizado de forma imediata, ainda na fase de flagrante e no contexto do atendimento à ocorrência, como medida preliminar voltada à elucidação dos fatos, não se exige a rigorosa observância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal. - Nos crimes patrimoniais é amplamente reconhecido que o depoimento da vítima, quando detalhado e coerente, aliado a outras evidências robustas, é capaz de comprovar tanto a materialidade como a autoria do delito. - A palavra dos policiais militares tem especial relevância não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função e, inexistindo provas que a contrarie, não há motivo para desacreditá-las, sobremaneira quando ausentes indícios concretos aptos a desaboná-la. - Tratando-se de roubo praticado com emprego de arma branca, é prescindível a apreensão e perícia do objeto, sobretudo quando a palavra da vítima se mostra coerente e encontra respaldo nas demais provas. - Verificando-se que a subtração da coisa alheia móvel se deu em concurso de pessoas, mantem-se a majorante, sendo irrelevante que todos os agentes tenham sido identificados. - O art. 804 do CPP dispõe que o pagamento das custas é um dos efeitos da condenação, sendo cabível ao Juízo da Execução a análise do pleito de suspensão, fase adequada para se evidenciar a real situação econômica do réu, no entanto, deve ser mantida a suspensão concedida, sob pena de "reformatio inpejus".
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