Decisão · TJMG

TJMG 0014600-28.2025.8.13.0223

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-07publicado em 2026-04-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA) - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA - FURTO QUALIFICADO (CONCURSO DE AGENTES) - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - CONFISSÃO JUDICIAL E CORROBORAÇÃO PELA PROVA ORAL - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO RECONHECIMENTO -AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE LIAME SUBJETIVO ENTRE OS DELITOS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO - ADEQUAÇÃO AO CRITÉRIO DO INTERVALO - NECESSIDADE REPARAÇÃO MÍNIMA (ART. 387, IV, CPP) - DECOTE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO MONTANTE NA DENÚNCIA. 1. A incidência da Majorante do Emprego de Arma do Delito de Roubo prescinde de apreensão e perícia do artefato, quando o seu emprego restar demonstrado por prova oral firme e coerente. 2. Deve ser mantida a qualificadora do concurso de pessoas quando evidenciado que o Crime de Furto foi perpetrado por dois agentes, em unidade de desígnios, sendo dispensável a identificação formal e condenação do comparsa. 3. O quantum da pena-base deverá ser fixado entre o mínimo e máximo cominado ao tipo penal, com fulcro na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, em observância aos Princípios da Proporcionalidade, Individualização das Penas e ao Critério do Intervalo. 4.Inviável o reconhecimento da Continuidade Delitiva quando evidenciado que os Delitos foram praticados em contextos diversos, sem similitude fática e sem demonstração de liame subjetivo entre as condutas. 5. A fixação de Indenização a título de reparação mínima dos danos causados à Vítima (art. 387, IV do CPP), além de exigir requerimento Ministerial ou do ofendido, pressupõe a existência de instrução específica acerca do dano e a indicação do montante indenizatório pretendido, observados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
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