Decisão · TJMG

TJMG 1576764-54.2008.8.13.0027

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-23publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO, LATROCÍNIO TENTADO, CÁRCERE PRIVADO, CONCURSO FORMAL DE CRIMES, DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. ATENUANTE DE CONFISSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. - A preliminar de nulidade do reconhecimento pessoal e fotográfico foi rejeitada, pois se confunde com o mérito e o reconhecimento foi corroborado por outros elementos probatórios, inclusive confissão extrajudicial e depoimentos das vítimas, nos moldes do artigo 226 do Código de Processo Penal. - Quanto ao mérito, foi constatada a existência de provas firmes e harmônicas quanto à materialidade e autoria dos crimes imputados ao recorrente, sem respaldo à tese de insuficiência de provas ou à nulidade do reconhecimento. - A restrição da liberdade das vítimas excedeu a violência inerente ao tipo penal, sendo configurada por privação efetiva e prolongada, o que autoriza a incidência da majorante prevista no artigo 157, §2º, V, do Código Penal. - Procedeu-se à desclassificação de ofício do delito imputado a uma das vítimas, de roubo majorado para cárcere privado, por ausência de subtração patrimonial. - Reconhecida a atenuante da confissão espontânea em relação aos delitos de latrocínio tentado, uma vez que a confissão extrajudicial foi utilizada para formar o convencimento do julgador. - Rejeitado o pedido de aplicação da fração máxima para a causa de diminuição pela tentativa, diante do iter criminis percorrido, com esgotamento dos atos executórios. - Reconhecido o concurso formal próprio de crimes, uma vez que os resultados típicos decorreram de uma só ação, sem desígnios autônomos para cada crime, nos termos do artigo 70, primeira parte, do Código Penal. - Fixadas as penas-base de forma justificada, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, antecedentes, circunstâncias, consequências) e procedido o redimensionamento da pena total comaplicação das frações correspondentes e regime fechado, mantida a impossibilidade de substituição da pena ou suspensão condicional.
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