Decisão · TJMG

TJMG 0002425-18.2023.8.13.0111

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-26publicado em 2026-03-27
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO - PRESCINDIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - NECESSIDADE - CRIMES PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE PARÂMETROS - DECOTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva e estando presentes todas as elementares do delito previsto no art.157, §2°-A, inciso I, do Código Penal, devem ser indeferidos os pedidos absolutório e desclassificatório. 2. Ausente comprovação da prática de infrações penais de forma estruturalmente ordenada e com divisões de tarefas, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, impõe-se a absolvição do apelante do crime de organização criminosa. 3. A apreensão e a perícia de arma de fogo são prescindíveis para a configuração da respectiva majorante, desde que evidenciado o uso do objeto por outros meios de prova. 4. Tendo a mesma prática delituosa atingido o patrimônio de mais de uma vítima, não há que se falar em concurso material de crimes, sendo necessária a aplicação do concurso formal próprio. 5. Tratando-se de réu possuidor de antecedente criminal pela prática do mesmo delito e considerando a nova condenação em regime inicial fechado, deve ser mantida a prisão preventiva. 6. Inexistindo instrução específica no feito demonstrando os elementos necessários para quantificar a indenização fixada pelo juízo a quo, impõe-se o seu decote de ofício. 7. Recurso parcialmente provido.
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