TJMG 2551528-71.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA DE CUMPRIMENTO PELA EXECUTADA. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ROUBO/FURTO. NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DA CADEIA REGISTRAL. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO NOS MOLDES EXIGIDOS. CONVERSÃO AUTOMÁTICA EM PERDAS E DANOS. DESCABIMENTO. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO E AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 410 DO STJ. DECISÃO REFORMADA.
I - A obrigação de fazer prevista em acordo homologado judicialmente torna-se inexigível em sua forma específica quando demonstrada a impossibilidade objetiva de cumprimento pelo devedor, especialmente quando os atos necessários à sua execução dependem de providências registrais ou administrativas que escapam à sua esfera de disponibilidade jurídica.
II - Constatado que o veículo permanece registrado em nome de terceiro, havendo apenas comunicação de venda em favor da executada e impedimento administrativo decorrente de roubo/furto, a regularização da cadeia dominial e a efetivação da transferência dependem de ordem judicial específica dirigida ao órgão de trânsito, não podendo ser exigidas diretamente da devedora.
III - Revela-se inadequada a conversão automática da obrigação em perdas e danos equivalentes ao valor do veículo diante da impossibilidade de entrega dos documentos necessários à transferência dos salvados, porquanto tal medida transforma a obrigação em débito pecuniário autônomo e desvirtua a lógica do título executivo judicial que serviu de base para o acordo.
IV - A multa cominatória não subsiste quando demonstrada a impossibilidade objetiva de cumprimento da obrigação e, sobretudo, quando ausente a prévia intimação pessoal do devedor para o adimplemento da obrigação de fazer, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunalde Justiça.
V - Recurso conhecido e provido.