TJMG 0068673-29.2018.8.13.0470
CIVILEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES DE CORROBORAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado da imputação do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. O Ministério Público pleiteia a condenação nos termos da denúncia, ao argumento de que a autoria estaria demonstrada pelo reconhecimento realizado pela vítima.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades previstas no art. 226 do CPP, desacompanhado de provas independentes de corroboração, é suficiente para sustentar decreto condenatório pelo crime de roubo majorado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acusado nega a prática delitiva e afirma que, à época dos fatos, encontrava-se com o braço imobilizado em razão de cirurgia realizada dias antes, circunstância corroborada por testemunha defensiva.
4. O reconhecimento do acusado foi realizado exclusivamente por meio de fotografias apresentadas à vítima na fase inquisitorial, após indicação informal de populares não identificados.
5. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 1258, firmou entendimento de que as regras do art. 226 do CPP possuem observância obrigatória, sob pena de invalidade da prova de reconhecimento destinada à demonstração da autoria delitiva.
6. O reconhecimento fotográfico inválido não pode servir, isoladamente, de fundamento para condenação criminal, sendo indispensável a existência de provas autônomas e independentes de corroboração.
7. Não houve prisão em flagrante do acusado, tampouco apreensão da res furtiva em sua posse, inexistindo outros elementos probatórios aptos a confirmar a autoria do delito.
8. A fragilidade do conjunto probatório impede a formação de juízo condenatório seguro, impondo a manutenção da absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico isolado, realizado sem observância das formalidades previstas no art. 226 do CPP, constitui prova inválida para fundamentar condenação criminal. 2. A ausência de provas seguras acerca da autoria delitiva impõe a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, §2º, I. CPP, arts. 226 e 386, VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1258, DJEN 30.06.2025. CNJ, Resolução nº 484, de 19.12.2022.