Decisão · TJMG

TJMG 5025211-68.2020.8.13.0145

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-10-14publicado em 2021-10-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROUBO - ARMA DE FOGO - INTERIOR DE ÔNIBUS - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - CASO FORTUITO - EXCLUDENTE CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. -Consoante jurisprudência pacificada pelo STJ, o roubo com arma de fogo ocorrido no interior do transporte de passageiros, por ser fato inteiramente alheio ao serviço prestado, constitui causa excludente da responsabilidade da empresa transportadora.
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