TJMG 5214829-65.2024.8.13.0024
CONSUMIDORAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ROUBO DO APARELHO CELULAR - APLICATIVO DO BANCO INSTALADO - TRANSAÇÕES BANCÁRIAS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. A responsabilidade do fornecedor de serviço é objetiva. Incumbe à instituição financeira a adoção de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas, devendo impedir aquelas que destoem do perfil de consumo do cliente e que aparentem ilegalidade.