TJMG 0001497-41.2022.8.13.0713
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO E FURTO QUALIFICADO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já devidamente apreciada, sendo descabida a sua utilização tão somente como forma de exteriorizar o descontentamento do embargante com o resultado do julgamento.