Decisão · TJMG

TJMG 0001497-41.2022.8.13.0713

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-19publicado em 2025-11-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO E FURTO QUALIFICADO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já devidamente apreciada, sendo descabida a sua utilização tão somente como forma de exteriorizar o descontentamento do embargante com o resultado do julgamento.
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