Decisão · TJMG

TJMG 1400581-91.2018.8.13.0024

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-02publicado em 2025-12-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA ORAL COERENTE E CONVERGENTE - RECONHECIMENTO DO AGENTE PELA VÍTIMA - PALAVRA DA VÍTIMA E DE POLICIAIS MILITARES - RELEVÂNCIA - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MANUTENÇÃO - CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 443 DO STJ - MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado, por meio de prova oral firme, coesa e corroborada por outros elementos dos autos, impõe-se a manutenção da condenação. A palavra da vítima, em harmonia com os depoimentos dos policiais, é dotada de especial relevância nos delitos patrimoniais, especialmente quando ausentes indícios de má-fé. A negativa de autoria desprovida de respaldo probatório revela-se ineficaz para afastar o conjunto probatório. Havendo nos autos elementos que comprovam a efetiva utilização de arma de fogo pelo agente na subtração patrimonial, deve ser mantida a majorante do art. 157, §2º-A, I, do CP. Diante da gravidade concreta das majorantes - emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima - e verificada a fundamentação idônea na sentença, deve ser mantida a fração de aumento adotada para o concurso de causas de aumento de pena.
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