Decisão · TJMG

TJMG 0522965-10.2017.8.13.0024

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-04publicado em 2025-11-05
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - ACERVO PROBATÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS - DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS - RELEVÂNCIA - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - UTILIZAÇÃO COMPROVADA. - Evidenciadas pelo contexto probatório dos autos a autoria e materialidade do crime de roubo majorado, praticado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, notadamente pelo reconhecimento realizado pelas vítimas, deve ser mantida a condenação dos acusados como incursos nas sanções do art. 157, §2º, II, c/c §2º-A, I, do Código Penal. - O Superior Tribunal de Justiça, no ERESp nº 961.863/RS, pacificou entendimento no sentido de que a incidência da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo prescinde da apreensão e da perícia da arma, podendo ser comprovada por outros meios de prova, tais como as declarações da vítima ou de testemunhas. - As declarações da vítima, quando coerentes e harmônicas com as demais provas dos autos, notadamente testemunhal, assumem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, comumente praticados longe da presença de testemunhas.
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