Decisão · TJMG

TJMG 0057048-90.2019.8.13.0040

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO - ABSOLVIÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - VIOLÊNCIA NÃO RELACIONADA À MANUTENÇÃO DA POSSE DA RES FURTIVA - DEVIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Diante da ausência de nexo causal entre a subtração da res e a posterior violência existente entre vítima e acusado, tendo sido situações ocorridas em contextos distintos, devida a manutenção da desclassificação da conduta do acusado, com posterior absolvição fundamentada no princípio da insignificância.
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