Decisão · TJMG

TJMG 0677551-68.2018.8.13.0024

Rel. Edir Guerson Medeiros9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no art. 157, §2°, II, do Código Penal, não há que se falar na absolvição por ausência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima, quando firme e coerente, possui especial valor probatório, notadamente quando corroborada pelos demais elementos probatórios. 3. Recurso não provido.
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