TJMG 0004692-40.2024.8.13.0074
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ROUBO MAJORADO - INDEFERIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA - INCONFORMISMO MINISTERIAL - NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em tema de custódia preventiva, ao juiz há que se creditar discricionariedade quanto à conveniência ou não da medida, uma vez que mais próximo dos fatos e da comunidade. Não reconhecidos, por ora, os requisitos para prisão processual nos presentes autos, com fincas no art. 312 do CPP, correto se mostra o indeferimento do pleito ministerial pela decretação da prisão preventiva. 2. Recurso não provido.