Decisão · TJMG

TJMG 0079570-69.2018.8.13.0324

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-28publicado em 2026-05-28
PROCESSUAL
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. TEMA 1258 DO STJ. RECONHECIMENTO DAS APELANTES CONFIRMADO EM JUÍZO. CONGRUÊNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. - Não obstante os parâmetros fixados no julgamento do Tema n° 1258 (RESP - 1953602/SP), mantem-se a decisão proferida em Acórdão em sede de Recurso de Apelação, tendo sido o reconhecimento das rés corroborado por elementos de prova autônomos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →